O Projeto Seridó foi aprovado por Comitê de Ética em Pesquisa, sob o CAAE nº 95661025.9.0000.5537. A pesquisa tem como referências a Resolução CNS nº 466/2012, a Lei nº 14.874/2024 e sua regulamentação, além da Declaração de Helsinque (2024) e das diretrizes internacionais do CIOMS (2016).
A participação é voluntária, mediante consentimento livre e esclarecido, com informações acessíveis sobre os objetivos, procedimentos, possíveis riscos e benefícios da pesquisa. É assegurado o direito de esclarecer dúvidas, recusar a participação ou desistir a qualquer momento, sem penalização ou prejuízo ao atendimento nos serviços de saúde. Esse processo respeita as necessidades de comunicação e compreensão de cada participante.
O projeto tem como compromisso o respeito à dignidade, à autonomia e à segurança dos participantes, bem como a proteção da privacidade e da confidencialidade das informações, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).